FONTE INSTITUCIONAL · LEGISLAÇÃO
DOC02Lei Estadual nº 8.300/2024
Uma lei possui produtor, finalidade, linguagem e limites próprios. Leia o dispositivo antes de concluir o que foi reconhecido.
Identificação e proveniência
FONTE
Dispositivo utilizado
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do estado do Piauí, a “Festa de Santo Reis, conhecida popularmente como Reisado”, a ser comemorado, anualmente, na semana que compreende o dia 31 de dezembro a 06 de janeiro.
Art. 2º Fica instituído o município de Boa Hora - PI, como sede da Festa de Santo Reis - “Reisado”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CONTEXTO E LIMITE
O que este documento é — e o que não é
DOC02 produz um reconhecimento jurídico específico: inclui a festividade no calendário oficial estadual e institui Boa Hora-PI como sede. O texto não institui registro federal pelo IPHAN e não equivale a um processo federal de registro do patrimônio cultural imaterial. Também não descreve toda a experiência social, religiosa, familiar ou comunitária do Reisado.
QUEM PRODUZIU ESTE DOCUMENTO?
Identifique a posição institucional de quem produz e sanciona a lei.
PARA QUAL FINALIDADE?
Que ação legal os artigos realizam?
O QUE ELE EFETIVAMENTE RECONHECE?
Responda usando palavras ou dispositivos presentes no texto.
O QUE NÃO ESTÁ PRESENTE NELE?
Que dimensões da experiência do Reisado não aparecem nos três artigos?
LIMITE
Uma lei registra toda a experiência social do Reisado? Que outra fonte precisamos consultar para investigar sentidos vividos?
UMA FONTE CHAMA OUTRA
Do reconhecimento legal às perspectivas
A lei informa o enquadramento jurídico do Estado. Para compreender quem atribui valor, é preciso colocá-la em relação com fontes produzidas por sujeitos do Reisado.
- Por que consultar?
- Comparar posições e finalidades documentais diferentes.
- Pergunta de passagem
- Valor vivido e reconhecimento legal cumprem a mesma função?